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LEI N. º 98, DE 12 DE SETEMBRO DE 1953

Reajusta proventos de aposentadoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:

Art. 1.º Fica reajustado para Cr$ 3.370,00 (três mil trezentos e setenta cruzeiros), os proventos da aposentadoria do funcionário inativo da Fazenda Pública João Evangelista de Santana, contante do primeiro de junho do corrente ano.

Art. 2.º — A despesa aqui criada correrá à conta do crédito orçamentário próprio, que será oportunamente suplementado.

Art. 3.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado

MANUEL SEVERIANO NUNES
Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de setembro de 1953.