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LEI N. º 100, DE 12 DE SETEMBRO DE 1953

ALTERA dispositivo de Lei.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:

Art. 1.º No art 1ºda Lei n.º 73, de 31 de julho de 1952, onde se lê 129, deve ler-se 109.

Art. 2.º — Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigôr na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA
GOVERNADOR DO ESTADO

Manuel Severiano Nunes
SECRETÁRIO DE ESTADO DO INTERIOR E JUSTIÇA

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de setembro de 1953.