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     LEI N. º 97, DE 12 DE SETEMBRO DE 1953

ABRE no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ ... 1.200.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:

Art. 1.º — Fica aberto no orçamento em vigor, crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas imprevistas e inadmissíveis da Administração Pública.

Art. 2.º — A despesa prevista no artigo anterior, correrá pelo excesso de arrecadação sobre a receita prevista no orçamento vigente.

Art. 3.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1954.

ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado

Manuel Severiano Nunes
Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de Setembro de 1953.