LEI N. º 119, DE 26 DE SETEMBRO DE 1953
ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de Oitenta e Seis Mil Oitocentos e Sessenta e três Cruzeiros e Trinta Centavos (Cr$ 86.863,30), e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — 1º — Fica aberto no Orçamento vigente, o crédito especial de Oitenta e Seis Mil Oitocentos e Sessenta e três Cruzeiros e Trinta Centavos (Cr$ 86.863,30), para fazer ao pagamento de gratificação cabo de 30%, sobre os vencimentos do Desembargador Azarias Menezes de Vasconcelos, Cinquenta e Três Mil Trezentos e Trinta e Um Cruzeiros e Sessenta Centavos (Cr$ 53.331,60), aos funcionários Jarbas F. Tinecourt, 3º escriturário da Diretoria da Fazenda Pública, vinte e nove Mil Novecentos e Trinta e Um Cruzeiros e Setenta Centavos (Cr$ 29.931,70), José de Macêdo Bringel, guarda Civil de 2ª classe, Três Mil e Seiscentos Cruzeiros (Cr$ 3.600,00), de conformidade com a Lei n. 216, de 29 de novembro de 1951.
Art. 2º — O crédito em aprêço correrá por conta do recurso a que alude o parágrafo 3º, do art. 95, da Constituição Estadual.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 1953.