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LEI N. º 118, DE 26 DE SETEMBRO DE 1953

ABRE, no Orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 10.080,00 (dez mil e oitenta cruzeiros) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:

Art. 1.º 1º — Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 10.080,00 (dez mil e oitenta cruzeiros), para pagamento de alimentação de praças destacadas no município de Manicoré, no período de 31 de agosto a 10 de novembro de 1950.

Art. 3º — O crédito em aprêço correrá por conta do recurso a que alude o § 3º do art. 95, da Constituição Estadual.

Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA

Governador do Estado

JOÃO NOGUEIRA DA MATA

Secretário de Estado do Interior e Justiça, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28 de setembro de 1953.