LEI N. º 86, DE 18 DE AGOSTO DE 1953
AUTORIZA dar Terras do Estado em garantia de empréstimo Bancários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — O ***de terras do Estado, com mais de cinco (5) anos de ocupação efetivo, registrada na repartição competente com impostos territoriais em dia, para efeito exclusivo de contrair empréstimo agrícola ou pecuário com o Banco do Brasil fica autorizado a dar a sua posse ou seu lote de terras como garantia em penhor agrícola ou pecuário a esses empréstimos contraídos com o referido Banco do Brasil.
Art 2º Esta lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de Agôsto de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
MANUEL SEVERINO NUNES
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de Agosto de 1953.