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LEI N. º 87 DE 18 DE AGÔSTO DE 1953

ADOTA, quando couber, as normas financeiras aprovadas pelo Decreto- Lei Federal de 2416 de 17 de julho de 1940.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:

Art. 1.º — Ficam adotadas, no Estado quando couber e obedecidas as modificações trazidas pelas Constituições Federal e Estadual, as normas financeiras aprovadas pelo Decreto Lei Federal de n.2416 de 16 de julho de 1940.

Art. Esta Lei entra em vigôr na data se dua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 1954.

ALVARO BOTELHO MAIA

Governador do Estado

MANUEL SEVERINO NUNES

Secretário de Estado do Interior e justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de Agosto de 1953.