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LEI N. º 66, DE 21 DE JULHO DE 1953.

ABRE, no orçamento vigente, o credito especial de Cr$ 100.000,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:

Art. 1.º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para construção da sub-delegacia de Polícia do Bairro da Matinha.

Art.2º O crédito de que trata a presente Lei. correrá por conta do excesso de arrecadação.

Art 3º Esta Lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                            PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA

Governador do Estado

JOÃO NOGUEIRA DA MATA

Secretário Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 1953.