LEI N. º 66, DE 21 DE JULHO DE 1953.
ABRE, no orçamento vigente, o credito especial de Cr$ 100.000,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionei a presente Lei:
Art. 1.º — Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para construção da sub-delegacia de Polícia do Bairro da Matinha.
Art.2º O crédito de que trata a presente Lei. correrá por conta do excesso de arrecadação.
Art 3º Esta Lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de julho de 1953.