LEI N. º 140, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1953
Suplementa verbas no Orçamento do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º — Ficam suplementadas, no Orçamento vigente, com a importância de Cr$ 950.000,00 verba 824-3 — Material de Consumo — Tabela n. 17 — Penitenciária do Estado — com as importâncias de Cr$ 50.000,00, Cr$ 250.000,00 e Cr$ 600.000 as verbas 8.43.1 — Pessoal variável, 8.43.3 — Material de Consumo e 8.43.4 — Despesas Diversas, respectivamente.
Art. 2.º — Os créditos em apreço correrão por conta do excesso de arrecadação sôbre a receita prevista no Orçamento em vigor.
Art. 3.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Amazonas, em Manaus, 4 de novembro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
Manuel Severiano Nunes
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de novembro de 1953.