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LEI N. º 139, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1953

Equipara os proventos de Joaquim Wolfango de Farias Teixeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º — Ficam revistos os proventos de Joaquim Wolfango de Farias Teixeira. Secretário aposentado, com 85 anos de idade e mais de 40 anos líquidos de serviço público prestados ao Estado e, equiparando ditos proventos aos vencimentos dos atuais Secretários das diversas repartições, acrescidos dos 40% adicionais , estatuído pelo art.85 e dos 30% concedidos pelo item II do art.4º da Lei nº 777, de 27 de Outubro de 1950.

Art. 2.º — A despesa aqui criada, correrá à conta do crédito orçamentário próprio.

Art. 3.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Amazonas, em Manaus, 4 de novembro de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado

MANUEL SEVERIANO NUNES
Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DO de 05 de novembro de 1953.