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LEI N. º 159, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1953

Suplementa verbas no Orçamento vigente providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º — Ficam reajustados para Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) o preço do aposentado por Perito aposentado Manuel Dias Tar...

Art. 2.º — A despesa criada nesta Lei correrá por conta da renda própria.

Art. 3.º — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Amazonas, em Manaus, 27 de novembro de 1953.

ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado

Manuel Severiano Nunes
Secretário de Estado do Interior e Justiça

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de novembro de 1953.