LEI N. º 135, DE 27 DE OUTUBRO DE 1953
Doação de terras ao Govêrno da União, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Ficam doados ao Govêrno da União os terrenos da antiga Sociedade Amazonense de Agricultura com as delimitações de que trata o Decreto nº 78, de 1º de junho de 1949, e com todas suas benfeitorias, para neles ser instalada e mantida, pelo Ministério da Agricultura, uma Escola Agrotécnica.
Parágrafo Único- Essa escola poderá. Futuramente, transformar-se na Escola Superior de Agronomia de Manaus , quando assim o exigiro progresso agrícola da região.
Art 2º- Os terrenos ora doados reverterão ao domínio do Estado, se dentro do prazo de cinco anos não forem iniciadas as obras a que se destiram.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Amazonas, em Manaus 27 de outubro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Govenador do Estado
JOÃO NOGUEIRA DA MATA
Secretário de Estado do Interior e Justiça, Em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27 de outubro de 1953.