LEI N. º 134, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953
Autoriza o Poder Executivo a doar terreno ao Patrimônio do Estado.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - Ficao Poder Executivo autorizado a doar á Sociedade Beneficiente dos Trabalhadores do Amazonas, para a Construção de sua séde e de uma Escola mantida pela Sociedade, o terreno do Patrimônio do Estado, situado á Avenida Urucará, desta Capital , o qual mede cinco mil oitocentos e oito metros quadrados, por um perímetro de trezentos e cinquenta e dois metros quadrados, por um perímetro de trezentos e cinquenta a dois metros lineares e se limita ao Norte com a Avenida Manicoré, ao Sul com o Terreno de propriedade de Consuelo de Carvalho, a Léste com a Avenida Urucará.
Art. 2º- A construção deverá ser iniciada dentro de seis meses, a contar da data em que entra em vigor esta Lei, após procedidos os trabalhos de demarcação do terreno, sob pena de ficar sem efeito a doação.
Art.3º- Esta Lei entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Amazonas, em Manaus, 26 de outubro de 1953.
ALVARO BOTELHO MAIA
Governador do Estado
MANUEL SEVERINO NUNES
Secretário de Estado do Interior e Justiça
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07 de novembro de 1953.