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LEI DELEGADA Nº 85, DE 18 DE MAIO DE 2007

DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEJEL, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Resolução Legislativa n.º 408, de 27 de dezembro de 2006, com a modificação de prazo promovida pela Resolução Legislativa n.º 415, de 02 de maio de 2007, edito a seguinte

LEI DELEGADA:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.º A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEJEL, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidades:

I - formulação de políticas, proposição das diretrizes e coordenação da implementação de ações governamentais e, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o desporto e lazer da população;

II - coordenação da implementação de ações governamentais voltadas a permitir à juventude a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências que possam constituir a base do seu desenvolvimento e o exercício de uma cidadania responsável, facilitando sua integração na sociedade.

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL:

I - o apoio às iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens em suas diversas formas de manifestação;

II - a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a juventude, o desporto e o direito ao lazer;

III - a articulação com os Governos Federal e Municipais, com órgãos estaduais, do terceiro setor e do setor privado, objetivando promover a intersetoriedade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer, e do protagonismo juvenil;

IV - a promoção do esporte socioeducativo como meio de inclusão, bem como ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e vocações esportivas;

V - a promoção e a coordenação da captação de recursos públicos e privados destinados a atividades esportivas, bem como a aprovação de projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais.

VI - a promoção de campanhas de conscientização junto à sociedade acerca da juventude, do desporto e do lazer;

VII - a extensão das oportunidades e dos meios para exercício do direito ao desporto e lazer;

VIII - a organização e o planejamento das atividades do Programa "GALERA NOTA DEZ", com o apoio de todos os organismos necessários à sua plena realização, bem como a garantia do suporte necessário para o seu funcionamento;

IX - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, com o auxílio de um Secretário Executivo e de um Secretário Executivo Adjunto, a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Conselho Estadual de Desporto

b) Conselho Estadual da Juventude

II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete

b) Assessoria

c) Secretaria Executiva

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

a) Secretaria Executiva Adjunta

1. Departamento de Administração e Finanças

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Departamento de Juventude

b) Departamento de Esportes

c) Departamento de Lazer

d) Departamento do Interior

e) Departamento de Esportes Especiais

f) Coordenadoria do Programa Galera Nota Dez

V - ENTIDADE VINCULADA

a) Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa"

Parágrafo único. Os Conselhos Estaduais de Desporto e da Juventude têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:

I - GABINETE - programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário;

II - ASSESSORIA - assistência ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo, ao Secretário Executivo Adjunto e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Pasta em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;

III - SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações da Secretaria Executiva Adjunta e da entidade vinculada; coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;

IV - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA - prestar auxílio direto ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades administrativas da Secretaria;

V - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;

VI - DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE - direção e coordenação das atividades de gestão da juventude, dando apoio à organização, promoção e formulação de eventos e projetos específicos;

VII - DEPARTAMENTO DE ESPORTES - direção e coordenação das atividades de gestão de esportes, dando apoio à organização, promoção e formulação de eventos e projetos específicos;

VIII - DEPARTAMENTO DE LAZER - direção e coordenação das atividades de gestão do lazer, dando apoio à organização, promoção e formulação de eventos e projetos específicos;

IX - DEPARTAMENTO DO INTERIOR - apoio técnico e logístico à direção e coordenação de gestão das atividades da Secretaria, no Interior do Estado;

X - DEPARTAMENTO DE ESPORTES ESPECIAIS - promoção da proteção, da valorização, da disseminação e da democratização do acesso às atividades desportivas, sem quaisquer formas de distinção ou discriminação, inclusive as manifestações do desporto indígena;

XI - COORDENADORIA DO PROGRAMA GALERA NOTA DEZ - incentivo à efetiva participação de adolescentes e jovens em situação de risco pessoal e social em atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas, no período noturno, que contribuam para o seu pleno desenvolvimento.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 5.º As competências do Secretário de Estado, do Secretário Executivo e do Secretário Executivo Adjunto são as estabelecidas nos artigos 16 a 19 da Lei Delegada n.º 67, desta data.

Art. 6.º Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Pasta, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Secretário de Estado, do Secretário Executivo ou do Secretário Executivo Adjunto.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7.º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL são os especificados nos Anexos I e II desta Lei, extintos os cargos constantes dos Anexos I e II da Lei Delegada n.º 15, de 08 de julho de 2005.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL.

Art. 9.º Revogadas a Lei Delegada n.º 15, de 08 de julho de 2005, e as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer

DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 2007.

LEI DELEGADA Nº 85, DE 18 DE MAIO DE 2007

DISPÕE sobre a SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEJEL, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Resolução Legislativa n.º 408, de 27 de dezembro de 2006, com a modificação de prazo promovida pela Resolução Legislativa n.º 415, de 02 de maio de 2007, edito a seguinte

LEI DELEGADA:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.º A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, DESPORTO E LAZER - SEJEL, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, tem como finalidades:

I - formulação de políticas, proposição das diretrizes e coordenação da implementação de ações governamentais e, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o desporto e lazer da população;

II - coordenação da implementação de ações governamentais voltadas a permitir à juventude a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências que possam constituir a base do seu desenvolvimento e o exercício de uma cidadania responsável, facilitando sua integração na sociedade.

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL:

I - o apoio às iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens em suas diversas formas de manifestação;

II - a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a juventude, o desporto e o direito ao lazer;

III - a articulação com os Governos Federal e Municipais, com órgãos estaduais, do terceiro setor e do setor privado, objetivando promover a intersetoriedade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer, e do protagonismo juvenil;

IV - a promoção do esporte socioeducativo como meio de inclusão, bem como ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e vocações esportivas;

V - a promoção e a coordenação da captação de recursos públicos e privados destinados a atividades esportivas, bem como a aprovação de projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais.

VI - a promoção de campanhas de conscientização junto à sociedade acerca da juventude, do desporto e do lazer;

VII - a extensão das oportunidades e dos meios para exercício do direito ao desporto e lazer;

VIII - a organização e o planejamento das atividades do Programa "GALERA NOTA DEZ", com o apoio de todos os organismos necessários à sua plena realização, bem como a garantia do suporte necessário para o seu funcionamento;

IX - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Estado da Juventude, Desporto e Lazer, com o auxílio de um Secretário Executivo e de um Secretário Executivo Adjunto, a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS

a) Conselho Estadual de Desporto

b) Conselho Estadual da Juventude

II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete

b) Assessoria

c) Secretaria Executiva

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

a) Secretaria Executiva Adjunta

1. Departamento de Administração e Finanças

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Departamento de Juventude

b) Departamento de Esportes

c) Departamento de Lazer

d) Departamento do Interior

e) Departamento de Esportes Especiais

f) Coordenadoria do Programa Galera Nota Dez

V - ENTIDADE VINCULADA

a) Fundação Vila Olímpica "Danilo de Mattos Areosa"

Parágrafo único. Os Conselhos Estaduais de Desporto e da Juventude têm suas composições, competências e formas de funcionamento disciplinadas em atos específicos, conforme o disposto na legislação aplicável.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:

I - GABINETE - programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Secretário;

II - ASSESSORIA - assistência ao Secretário de Estado, ao Secretário Executivo, ao Secretário Executivo Adjunto e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Pasta em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Secretaria, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;

III - SECRETARIA EXECUTIVA - assistência ao Secretário de Estado na supervisão geral das atividades da Secretaria, incluídas as ações da Secretaria Executiva Adjunta e da entidade vinculada; coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Secretário de Estado na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência;

IV - SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA - prestar auxílio direto ao Secretário de Estado e ao Secretário Executivo no desempenho de suas atribuições, especialmente mediante a supervisão das atividades administrativas da Secretaria;

V - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - supervisão, coordenação e execução, no âmbito da Pasta, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;

VI - DEPARTAMENTO DE JUVENTUDE - direção e coordenação das atividades de gestão da juventude, dando apoio à organização, promoção e formulação de eventos e projetos específicos;

VII - DEPARTAMENTO DE ESPORTES - direção e coordenação das atividades de gestão de esportes, dando apoio à organização, promoção e formulação de eventos e projetos específicos;

VIII - DEPARTAMENTO DE LAZER - direção e coordenação das atividades de gestão do lazer, dando apoio à organização, promoção e formulação de eventos e projetos específicos;

IX - DEPARTAMENTO DO INTERIOR - apoio técnico e logístico à direção e coordenação de gestão das atividades da Secretaria, no Interior do Estado;

X - DEPARTAMENTO DE ESPORTES ESPECIAIS - promoção da proteção, da valorização, da disseminação e da democratização do acesso às atividades desportivas, sem quaisquer formas de distinção ou discriminação, inclusive as manifestações do desporto indígena;

XI - COORDENADORIA DO PROGRAMA GALERA NOTA DEZ - incentivo à efetiva participação de adolescentes e jovens em situação de risco pessoal e social em atividades sociais, culturais, desportivas e recreativas, no período noturno, que contribuam para o seu pleno desenvolvimento.

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DOS DIRIGENTES

Art. 5.º As competências do Secretário de Estado, do Secretário Executivo e do Secretário Executivo Adjunto são as estabelecidas nos artigos 16 a 19 da Lei Delegada n.º 67, desta data.

Art. 6.º Sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Pasta, são atribuições comuns dos demais dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Secretário de Estado, do Secretário Executivo ou do Secretário Executivo Adjunto.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7.º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL são os especificados nos Anexos I e II desta Lei, extintos os cargos constantes dos Anexos I e II da Lei Delegada n.º 15, de 08 de julho de 2005.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão ocupados, preferencialmente, por servidores da Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL.

Art. 9.º Revogadas a Lei Delegada n.º 15, de 08 de julho de 2005, e as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2007.

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Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ LUPÉRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
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DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

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