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LEI DELEGADA Nº 69, DE 18 DE MAIO DE 2007

DISPÕE sobre a UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Resolução Legislativa n.º 408, de 27 de dezembro de 2006, com a modificação de prazo promovida pela Resolução Legislativa n.º 415, de 02 de maio de 2007, edito a seguinte

LEI DELEGADA:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.º A UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI, órgão integrado temporariamente a Administração Direta do Poder Executivo, vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, com autonomia administrativa, operacional e financeira, sob a coordenação operacional da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, tem como finalidades:

I - atividades executivas:

a) coordenação e planejamento das ações gerais do Programa;

b) preparação e acompanhamento dos processos de licitação das diferentes obras, aquisições de bens e consultorias;

c) treinamento e capacitação de servidores;

d) supervisão e controle da execução do Programa;

e) controle de prazos e qualidade de execução dos serviços;

f) execução do controle contábil;

g) arquivamento da documentação técnica, administrativa e financeira;

II - atividades relacionadas à avaliação de desempenho:

a) análise da documentação produzida;

b) controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização de obras;

c) controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização ambiental;

d) gestão, supervisão e avaliação da execução físico-financeira;

e) monitoramento e acompanhamento das atividades desempenhadas no Programa, inclusive auditorias;

f) preparação de relatórios periódicos de execução e controle do cumprimento de condições contratuais;

g) elaboração da prestação de contas do Programa;

III - atividades relacionadas ao desempenho institucional:

a) promoção do relacionamento institucional;

b) acompanhamento e coordenação da execução de acordos ou ajustes formalizados no âmbito do Programa;

c) organização e publicação de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo Programa.

Parágrafo único. A extinção da UGPI coincidirá com o término do prazo de vigência do Contrato de Empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, objetivando o desenvolvimento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM.

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI, executar as atividades necessárias ao cumprimento das metas do Programa, e, de modo especial:

I - providenciar junto à instituição financeira oficial os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Programa;

II - manter registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos ao Programa;

III - confeccionar os planos para aplicação dos recursos, os termos de referência, os projetos de engenharia, os programas de recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas físico-financeiros e os documentos para licitações e contratações;

IV - executar, direta ou indiretamente, as obras, serviços e demais tarefas concernentes ao Programa e adquirir equipamento necessário à consecução dos objetivos destinados no Programa;

V - verificar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados;

VI - supervisionar todas as atividades exigidas pela implementação do Programa, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços;

VII - gerenciar a execução do Programa em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativa e financeira;

VIII - gerenciar a execução do Programa de Reassentamento da população atingida pelo PROSAMIM;

IX - gerenciar o Programa de Regularização Fundiária das áreas atingidas pelo PROSAMIM;

X - gerenciar o Programa de Desapropriações das áreas atingidas pelo PROSAMIM;

XI - gerenciar a execução das recomendações contidas nos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental, nos Planos de Controle Ambiental bem como nos demais instrumentos de gestão Ambiental do Programa, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;

XII - gerenciar o Plano de Educação Ambiental e Sanitária bem como o Plano de Comunicação Social do Programa, financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;

XIII - supervisionar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades do Programa de Reinstalação de Atividades Econômicas, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º Dirigida pelo Coordenador Executivo como o auxílio de seis Subcoordenadores, a Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI possui a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Assessoria

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO

a) Subcoordenadoria Setorial Administrativa e Financeira

b) Subcoordenadoria Setorial Jurídica

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Subcoordenadoria Setorial de Engenharia

b) Subcoordenadoria Setorial de Projetos Sociais

c) Subcoordenadoria Setorial de Projetos Ambientais

d) Subcoordenadoria Setorial de Relacionamento Institucional

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da UGPI têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:

I - ASSESSORIA - assistência ao Coordenador Executivo e aos Subcoordenadores em assuntos técnicos, jurídicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Unidade;

II - SUBCOORDENADORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução do Programa, referentes aos aspectos administrativos e financeiros; planejar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes à administração de pessoal e patrimônio; manter articulação institucional nos assuntos que se referem ao disposicionamento, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal; executar as atividades financeiras e contábeis, inclusive pagamento de pessoal, despesas de custeio e manutenção de serviços, bens e equipamentos e pagamentos a terceiros; coordenar, supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros na implantação das obras, execução de serviços e na aquisição de bens no âmbito do PROSAMIM; acompanhar a execução das metas físicas integrantes dos convênios, contratos, ajustes e acordos, relacionados com os aspectos financeiros do Programa; consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados; elaborar as solicitações de desembolso ao agente financiador e encaminhar as respectivas prestações de contas; elaborar relatórios operacionais e gerenciais, relativos ao acompanhamento físico-financeiro do Programa; catalogar e arquivar documentos administrativos, contábeis e financeiros; preparar documentação necessária às auditorias contábeis e financeiras do Programa; assinar cheque e outros documentos que envolvam compromissos financeiros, juntamente com o Coordenador Executivo; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

III - SUBCOORDENADORIA SETORIAL JURÍDICA - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, as ações referentes aos aspectos jurídicos do Programa; consolidar documentação e apoiar a condução dos processos licitatórios; acompanhar as ações de implementação do Programa, no que se refere aos aspectos jurídicos; acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais, de convênios, acordos e demais ajustes, bem como do Regulamento Operacional do Programa, sob o ponto de vista legal; prestar assistência jurídica a UGPI, sempre que se fizer necessária, nas áreas de interesses do Programa no âmbito administrativo, ambiental, fundiário, penal, civil, tributário e empresarial; assistir a UGPI em qualquer instância de recurso para garantir o bom andamento do Programa; apoiar as Subcoordenadorias de Relacionamento Institucional e Administrativa e Financeira, na formulação, revisão e aditivos a contratos, convênios, ajustes e acordos firmados no âmbito do PROSAMIM/BID; manter atualizado acervo de diplomas legais aplicáveis ao Programa, bem como o Marco Legal do PROSAMIM; apoiar a preparação de documentação necessária às auditorias do Programa; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

IV - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE ENGENHARIA - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução dos projetos, serviços e obras de engenharia do Programa, nos aspectos técnicos e orçamentários; proceder à análise e aprovação de projetos técnicos de engenharia, observando suas adequações a novos métodos e processos executivos que se constituam avanços tecnológicos; apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes às contratações de projetos, serviços, obras de engenharia e de aquisição de bens; apoiar a preparação de documentação necessária a auditorias do Programa; propor a contratação de projetos, serviços e obras de engenharia e aquisição de bens, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos; fiscalizar a execução de obras, serviços e aquisição de bens; efetuar medição e o recebimento de obras e serviços de engenharia executados; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos projetos executivos; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

V - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS SOCIAIS - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução das ações e projetos sociais do Programa; apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes à aquisição de bens, serviços e projetos sociais; propor a aquisição de bens, contratação de serviços e projetos sociais, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos cabíveis; apoiar a preparação de documentação necessária a auditorias do Programa; proceder à análise técnica e aprovação de planos e projetos técnicos inerentes aos aspectos sociais do Programa; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para a implementação dos projetos sociais; divulgar os resultados alcançados na implantação dos projetos sociais; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

VI - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS AMBIENTAIS - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução das ações e projetos ambientais do Programa; adotar procedimentos cabíveis ao Licenciamento Ambiental das obras e serviços do Programa em sua esfera de competência; apoiar a preparação dos documentos de licitação correspondentes às contratações de serviços e projetos ambientais; propor a contratação de serviços e projetos ambientais, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos propostos; proceder à análise técnica e aprovação de planos e projetos técnicos inerentes aos aspectos ambientais do Programa, observando suas adequações a novos métodos e processos executivos que se constituam avanços tecnológicos; monitorar e fiscalizar a execução dos planos, projetos e serviços de recuperação ambiental; aprovar a medição dos serviços de recuperação ambiental executados; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos planos e projetos ambientais; apoiar a preparação de documentação necessária às auditorias do Programa; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

VII - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - coordenar, gerenciar, e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, as ações referentes ao relacionamento institucional do Programa; promover a articulação institucional entre os diversos órgãos, entidades, empresas concessionárias e prestadoras de serviços, participantes do Programa, direta ou indiretamente; propor a firmação de convênios, contratos, ajustes e acordos de interesse ao bom andamento do Programa, apresentado para tanto o Plano de Trabalho e Cronograma Físico - Financeiro; acompanhar a execução das metas físicas integrantes dos convênios, contratos, ajustes e acordos, relacionados com os aspectos institucionais do Programa; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para a implementação de ações, projetos e obras, objetos de convênios, contratos, ajustes e acordos firmados; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO COORDENADOR EXECUTIVO

Art. 5.º Constituem competências do Coordenador Executivo da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI:

I - representar a Unidade, em juízo e fora dele;

II - coordenar, supervisionar e assistir os trabalhos de execução, acompanhamento e controle do Programa;

III - analisar e aprovar relatórios técnicos, físicos e financeiros;

IV - controlar os procedimentos de licitação e contratação, bem como acompanhar e supervisionar a exata aplicação de recursos do Programa;

V - autorizar e liquidar despesas, movimentar contas bancárias, assinar cheques e outros documentos que envolvam compromissos financeiros, juntamente com o Subcoordenador Administrativo e Financeiro;

VI - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da UGPI, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;

VII - expedir instruções normativas necessárias ao correto desempenho das atividades;

VIII - administrar e supervisionar os objetivos da UGPI, responsabilizando-se pelo pessoal, bens e equipamentos;

IX - expedir instruções normativas de competência das Subcoordenadorias e Assessorias;

X - requisitar de qualquer órgão Estadual, servidores para apoio Técnico, Administrativo e Jurídico à UGPI, nos termos da legislação aplicada;

XI - editar normas regulamentares necessárias à execução dos serviços de apoio administrativo;

XII - submeter ao Governador do Estado e demais entidades afins os relatórios de atividades, as prestações de contas, os planos, programas e projetos;

XIII - solicitar ao Governador a designação ou nomeação, na forma da lei, de servidores substitutos nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos dirigentes titulares das unidades do órgão;

XIV - julgar os recursos administrativos contra os atos dos seus subordinados;

XV - sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente;

XVI - aprovar:

a) o Regimento Interno da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI, observado o disposto no artigo 5.º desta Lei;

b) a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;

c) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades do órgão;

XVII - praticar outros atos em razão da competência da Unidade.

Parágrafo único. O Coordenador Executivo será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação, por um dos Subcoordenadores Setoriais.

SEÇÃO II

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 6.º Sem prejuízo do disposto nesta Lei ou no Regimento Interno da UGPI, são atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Coordenador Executivo ou dos Subcoordenadores.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7.º São mantidos os cargos de provimento em comissão da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 57, de 29 de julho de 2005, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão de Coordenador e Subcoordenador é fixada em R$ 11.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente.

Parágrafo único. A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão de Coordenador e Subcoordenador é fixada em R$ 13.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente. (alterado pelo art. 6º da Lei nº 3.280/2008.)

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI.

Art. 9.º Com a ressalva de preservação dos cargos constantes de seu Anexo Único, segundo o disposto no artigo 7.º desta Lei, ficam revogadas a Lei Delegada n.º 57, de 29 de julho de 2.005, e as demais disposições em contrário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura

DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 2007.

LEI DELEGADA Nº 69, DE 18 DE MAIO DE 2007

DISPÕE sobre a UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI, definindo suas finalidades, competências e estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Resolução Legislativa n.º 408, de 27 de dezembro de 2006, com a modificação de prazo promovida pela Resolução Legislativa n.º 415, de 02 de maio de 2007, edito a seguinte

LEI DELEGADA:

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.º A UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DOS IGARAPÉS DE MANAUS - UGPI, órgão integrado temporariamente a Administração Direta do Poder Executivo, vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, com autonomia administrativa, operacional e financeira, sob a coordenação operacional da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, tem como finalidades:

I - atividades executivas:

a) coordenação e planejamento das ações gerais do Programa;

b) preparação e acompanhamento dos processos de licitação das diferentes obras, aquisições de bens e consultorias;

c) treinamento e capacitação de servidores;

d) supervisão e controle da execução do Programa;

e) controle de prazos e qualidade de execução dos serviços;

f) execução do controle contábil;

g) arquivamento da documentação técnica, administrativa e financeira;

II - atividades relacionadas à avaliação de desempenho:

a) análise da documentação produzida;

b) controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização de obras;

c) controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e fiscalização ambiental;

d) gestão, supervisão e avaliação da execução físico-financeira;

e) monitoramento e acompanhamento das atividades desempenhadas no Programa, inclusive auditorias;

f) preparação de relatórios periódicos de execução e controle do cumprimento de condições contratuais;

g) elaboração da prestação de contas do Programa;

III - atividades relacionadas ao desempenho institucional:

a) promoção do relacionamento institucional;

b) acompanhamento e coordenação da execução de acordos ou ajustes formalizados no âmbito do Programa;

c) organização e publicação de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo Programa.

Parágrafo único. A extinção da UGPI coincidirá com o término do prazo de vigência do Contrato de Empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, objetivando o desenvolvimento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM.

Art. 2.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, compete à Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI, executar as atividades necessárias ao cumprimento das metas do Programa, e, de modo especial:

I - providenciar junto à instituição financeira oficial os expedientes necessários à movimentação de conta específica vinculada ao Programa;

II - manter registros e controles contábeis específicos para dispêndios relativos ao Programa;

III - confeccionar os planos para aplicação dos recursos, os termos de referência, os projetos de engenharia, os programas de recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas físico-financeiros e os documentos para licitações e contratações;

IV - executar, direta ou indiretamente, as obras, serviços e demais tarefas concernentes ao Programa e adquirir equipamento necessário à consecução dos objetivos destinados no Programa;

V - verificar o andamento dos trabalhos, analisar o desempenho dos executores e avaliar os resultados;

VI - supervisionar todas as atividades exigidas pela implementação do Programa, controlando e emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços;

VII - gerenciar a execução do Programa em todas as suas etapas, incluindo as atividades de ordem administrativa e financeira;

VIII - gerenciar a execução do Programa de Reassentamento da população atingida pelo PROSAMIM;

IX - gerenciar o Programa de Regularização Fundiária das áreas atingidas pelo PROSAMIM;

X - gerenciar o Programa de Desapropriações das áreas atingidas pelo PROSAMIM;

XI - gerenciar a execução das recomendações contidas nos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental, nos Planos de Controle Ambiental bem como nos demais instrumentos de gestão Ambiental do Programa, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;

XII - gerenciar o Plano de Educação Ambiental e Sanitária bem como o Plano de Comunicação Social do Programa, financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;

XIII - supervisionar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades do Programa de Reinstalação de Atividades Econômicas, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.º Dirigida pelo Coordenador Executivo como o auxílio de seis Subcoordenadores, a Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI possui a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Assessoria

II - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES - MEIO

a) Subcoordenadoria Setorial Administrativa e Financeira

b) Subcoordenadoria Setorial Jurídica

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

a) Subcoordenadoria Setorial de Engenharia

b) Subcoordenadoria Setorial de Projetos Sociais

c) Subcoordenadoria Setorial de Projetos Ambientais

d) Subcoordenadoria Setorial de Relacionamento Institucional

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

Art. 4.º As unidades integrantes da estrutura organizacional da UGPI têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:

I - ASSESSORIA - assistência ao Coordenador Executivo e aos Subcoordenadores em assuntos técnicos, jurídicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais da Unidade;

II - SUBCOORDENADORIA SETORIAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução do Programa, referentes aos aspectos administrativos e financeiros; planejar, coordenar e supervisionar as atividades inerentes à administração de pessoal e patrimônio; manter articulação institucional nos assuntos que se referem ao disposicionamento, acompanhamento e desenvolvimento de pessoal; executar as atividades financeiras e contábeis, inclusive pagamento de pessoal, despesas de custeio e manutenção de serviços, bens e equipamentos e pagamentos a terceiros; coordenar, supervisionar e controlar a aplicação dos recursos financeiros na implantação das obras, execução de serviços e na aquisição de bens no âmbito do PROSAMIM; acompanhar a execução das metas físicas integrantes dos convênios, contratos, ajustes e acordos, relacionados com os aspectos financeiros do Programa; consolidar as prestações de contas dos recursos aplicados; elaborar as solicitações de desembolso ao agente financiador e encaminhar as respectivas prestações de contas; elaborar relatórios operacionais e gerenciais, relativos ao acompanhamento físico-financeiro do Programa; catalogar e arquivar documentos administrativos, contábeis e financeiros; preparar documentação necessária às auditorias contábeis e financeiras do Programa; assinar cheque e outros documentos que envolvam compromissos financeiros, juntamente com o Coordenador Executivo; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

III - SUBCOORDENADORIA SETORIAL JURÍDICA - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, as ações referentes aos aspectos jurídicos do Programa; consolidar documentação e apoiar a condução dos processos licitatórios; acompanhar as ações de implementação do Programa, no que se refere aos aspectos jurídicos; acompanhar o cumprimento das cláusulas contratuais, de convênios, acordos e demais ajustes, bem como do Regulamento Operacional do Programa, sob o ponto de vista legal; prestar assistência jurídica a UGPI, sempre que se fizer necessária, nas áreas de interesses do Programa no âmbito administrativo, ambiental, fundiário, penal, civil, tributário e empresarial; assistir a UGPI em qualquer instância de recurso para garantir o bom andamento do Programa; apoiar as Subcoordenadorias de Relacionamento Institucional e Administrativa e Financeira, na formulação, revisão e aditivos a contratos, convênios, ajustes e acordos firmados no âmbito do PROSAMIM/BID; manter atualizado acervo de diplomas legais aplicáveis ao Programa, bem como o Marco Legal do PROSAMIM; apoiar a preparação de documentação necessária às auditorias do Programa; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

IV - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE ENGENHARIA - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução dos projetos, serviços e obras de engenharia do Programa, nos aspectos técnicos e orçamentários; proceder à análise e aprovação de projetos técnicos de engenharia, observando suas adequações a novos métodos e processos executivos que se constituam avanços tecnológicos; apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes às contratações de projetos, serviços, obras de engenharia e de aquisição de bens; apoiar a preparação de documentação necessária a auditorias do Programa; propor a contratação de projetos, serviços e obras de engenharia e aquisição de bens, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos executivos; fiscalizar a execução de obras, serviços e aquisição de bens; efetuar medição e o recebimento de obras e serviços de engenharia executados; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos projetos executivos; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

V - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS SOCIAIS - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução das ações e projetos sociais do Programa; apoiar a preparação de documentos de licitação correspondentes à aquisição de bens, serviços e projetos sociais; propor a aquisição de bens, contratação de serviços e projetos sociais, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos cabíveis; apoiar a preparação de documentação necessária a auditorias do Programa; proceder à análise técnica e aprovação de planos e projetos técnicos inerentes aos aspectos sociais do Programa; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para a implementação dos projetos sociais; divulgar os resultados alcançados na implantação dos projetos sociais; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

VI - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE PROJETOS AMBIENTAIS - coordenar, gerenciar e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, os trabalhos relacionados com a execução das ações e projetos ambientais do Programa; adotar procedimentos cabíveis ao Licenciamento Ambiental das obras e serviços do Programa em sua esfera de competência; apoiar a preparação dos documentos de licitação correspondentes às contratações de serviços e projetos ambientais; propor a contratação de serviços e projetos ambientais, apresentando para tanto o planejamento executivo, o cronograma de execução, as especificações, os métodos e processos propostos; proceder à análise técnica e aprovação de planos e projetos técnicos inerentes aos aspectos ambientais do Programa, observando suas adequações a novos métodos e processos executivos que se constituam avanços tecnológicos; monitorar e fiscalizar a execução dos planos, projetos e serviços de recuperação ambiental; aprovar a medição dos serviços de recuperação ambiental executados; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para implementação dos planos e projetos ambientais; apoiar a preparação de documentação necessária às auditorias do Programa; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência;

VII - SUBCOORDENADORIA SETORIAL DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - coordenar, gerenciar, e executar, diretamente ou com o apoio de terceiros, as ações referentes ao relacionamento institucional do Programa; promover a articulação institucional entre os diversos órgãos, entidades, empresas concessionárias e prestadoras de serviços, participantes do Programa, direta ou indiretamente; propor a firmação de convênios, contratos, ajustes e acordos de interesse ao bom andamento do Programa, apresentado para tanto o Plano de Trabalho e Cronograma Físico - Financeiro; acompanhar a execução das metas físicas integrantes dos convênios, contratos, ajustes e acordos, relacionados com os aspectos institucionais do Programa; monitorar o cumprimento de metas e procedimentos estabelecidos para a implementação de ações, projetos e obras, objetos de convênios, contratos, ajustes e acordos firmados; executar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de competência.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO COORDENADOR EXECUTIVO

Art. 5.º Constituem competências do Coordenador Executivo da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI:

I - representar a Unidade, em juízo e fora dele;

II - coordenar, supervisionar e assistir os trabalhos de execução, acompanhamento e controle do Programa;

III - analisar e aprovar relatórios técnicos, físicos e financeiros;

IV - controlar os procedimentos de licitação e contratação, bem como acompanhar e supervisionar a exata aplicação de recursos do Programa;

V - autorizar e liquidar despesas, movimentar contas bancárias, assinar cheques e outros documentos que envolvam compromissos financeiros, juntamente com o Subcoordenador Administrativo e Financeiro;

VI - assinar, com vistas à consecução dos objetivos da UGPI, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;

VII - expedir instruções normativas necessárias ao correto desempenho das atividades;

VIII - administrar e supervisionar os objetivos da UGPI, responsabilizando-se pelo pessoal, bens e equipamentos;

IX - expedir instruções normativas de competência das Subcoordenadorias e Assessorias;

X - requisitar de qualquer órgão Estadual, servidores para apoio Técnico, Administrativo e Jurídico à UGPI, nos termos da legislação aplicada;

XI - editar normas regulamentares necessárias à execução dos serviços de apoio administrativo;

XII - submeter ao Governador do Estado e demais entidades afins os relatórios de atividades, as prestações de contas, os planos, programas e projetos;

XIII - solicitar ao Governador a designação ou nomeação, na forma da lei, de servidores substitutos nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos dirigentes titulares das unidades do órgão;

XIV - julgar os recursos administrativos contra os atos dos seus subordinados;

XV - sugerir ao Governador alterações na legislação estadual pertinente;

XVI - aprovar:

a) o Regimento Interno da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI, observado o disposto no artigo 5.º desta Lei;

b) a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;

c) a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades do órgão;

XVII - praticar outros atos em razão da competência da Unidade.

Parágrafo único. O Coordenador Executivo será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação, por um dos Subcoordenadores Setoriais.

SEÇÃO II

DOS DIRIGENTES EM GERAL

Art. 6.º Sem prejuízo do disposto nesta Lei ou no Regimento Interno da UGPI, são atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus:

I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços;

V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados, quando couber;

VII - executar outras ações, em razão da natureza da unidade sob sua direção, sob a orientação ou por determinação do Coordenador Executivo ou dos Subcoordenadores.

CAPÍTULO V

DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Art. 7.º São mantidos os cargos de provimento em comissão da Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI, constantes do Anexo Único da Lei Delegada n.º 57, de 29 de julho de 2005, que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão de Coordenador e Subcoordenador é fixada em R$ 11.000,00 e R$ 8.000,00, respectivamente.

Parágrafo único. A remuneração dos titulares de cargos de provimento em comissão de Coordenador e Subcoordenador é fixada em R$ 13.000,00 e R$ 10.000,00, respectivamente. (alterado pelo art. 6º da Lei nº 3.280/2008.)

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Unidade de Gerenciamento do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - UGPI.

Art. 9.º Com a ressalva de preservação dos cargos constantes de seu Anexo Único, segundo o disposto no artigo 7.º desta Lei, ficam revogadas a Lei Delegada n.º 57, de 29 de julho de 2.005, e as demais disposições em contrário.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCO AURÉLIO DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura

DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de maio de 2007.