LEI DELEGADA N.º 61, DE 20 DE MARÇO DE 2007.
REVOGA dispositivos que especifica, das Leis Delegadas n.º 53 e 54 de julho de 2.005, pertinentes à organização e ao funcionamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que, no exercício da delegação que me foi conferida pela Resolução Legislativa n.º 408, de 27 de dezembro de 2.006, edito a seguinte
LEI:
Art. 1.º Ficam revogados o inciso XX do artigo 16 da Lei Delegada n.º 53, e o inciso XVIII do 12 da Lei Delegada n.º 54, ambos os diplomas editados em 29 de julho de 2.005.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de março de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MARTINS DE ARAÚJO
Comandante Geral da Polícia Militar
FRANZ MARINHO DE ALCÂNTARA
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de março de 2005.