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LEI COMPLEMENTAR N.º 279, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

CRIA cargo e função na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei nº 6.786/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os cargos e a função descritos na Tabela Anexa I, alterando as tabelas apresentadas na Lei nº 6.786/2024.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Tabela Anexa I

SIGLA

QUANTIDADE

PJ-DSV

1

FG-1

1

PJ-AJEI

1

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de setembro de 2025.

LEI COMPLEMENTAR N.º 279, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

CRIA cargo e função na estrutura do quadro de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, alterando a Lei nº 6.786/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1° Ficam criados, na estrutura do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, os cargos e a função descritos na Tabela Anexa I, alterando as tabelas apresentadas na Lei nº 6.786/2024.

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Tabela Anexa I

SIGLA

QUANTIDADE

PJ-DSV

1

FG-1

1

PJ-AJEI

1

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de setembro de 2025.