Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI COMPLEMENTAR N.º 188, DE 24 DE MAIO DE 2018

ALTERA, na forma que específica, dispositivos da Lei Complementar n. º 17, de 23 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O artigo 66, da Lei Complementar n. º 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL

Seção I

Da Eleição e Posse dos Cargos de Direção

Art. 66. O Tribunal de Justiça é dirigido por um de seus Desembargadores como Presidente, escolhido pelo voto direto e aberto de todos os seus membros em atividade sendo elegíveis todos os Desembargadores em exercício.

§ 1.º O Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça serão eleitos na mesma forma e critério disciplinados no caput.

§ 2.º O processo de eleição de que trata o caput e o parágrafo anterior serão regulamentados pelo Regimento Interno. ”

Art. 2.º Fica revogado o artigo 420-H das Disposições Transitória da Lei Complementar n. º 17, de 23 de janeiro de 1997.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTF LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2018.

LEI COMPLEMENTAR N.º 188, DE 24 DE MAIO DE 2018

ALTERA, na forma que específica, dispositivos da Lei Complementar n. º 17, de 23 de janeiro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1.º O artigo 66, da Lei Complementar n. º 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL

Seção I

Da Eleição e Posse dos Cargos de Direção

Art. 66. O Tribunal de Justiça é dirigido por um de seus Desembargadores como Presidente, escolhido pelo voto direto e aberto de todos os seus membros em atividade sendo elegíveis todos os Desembargadores em exercício.

§ 1.º O Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça serão eleitos na mesma forma e critério disciplinados no caput.

§ 2.º O processo de eleição de que trata o caput e o parágrafo anterior serão regulamentados pelo Regimento Interno. ”

Art. 2.º Fica revogado o artigo 420-H das Disposições Transitória da Lei Complementar n. º 17, de 23 de janeiro de 1997.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTF LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2018.