LEI COMPLEMENTAR N.º 188, DE 24 DE MAIO DE 2018
ALTERA, na forma que específica, dispositivos da Lei Complementar n. º 17, de 23 de janeiro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º O artigo 66, da Lei Complementar n. º 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL
Seção I
Da Eleição e Posse dos Cargos de Direção
“Art. 66. O Tribunal de Justiça é dirigido por um de seus Desembargadores como Presidente, escolhido pelo voto direto e aberto de todos os seus membros em atividade sendo elegíveis todos os Desembargadores em exercício.
§ 1.º O Vice-Presidente e o Corregedor-Geral de Justiça serão eleitos na mesma forma e critério disciplinados no caput.
§ 2.º O processo de eleição de que trata o caput e o parágrafo anterior serão regulamentados pelo Regimento Interno. ”
Art. 2.º Fica revogado o artigo 420-H das Disposições Transitória da Lei Complementar n. º 17, de 23 de janeiro de 1997.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTF LINS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de maio de 2018.