LEI COMPLEMENTAR N.º 161, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
REVOGA o inciso IV do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 150, de 13 de fevereiro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Fica revogado o inciso IV do artigo 2.º da Lei Complementar n.º 150 de 13 de fevereiro de 2015.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de outubro de 2015.