LEI COMPLEMENTAR N.º 122, DE 24 DE JULHO DE 2013
PROMOVE a alteração que especifica na Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º Fica acrescido o §4.º ao artigo 110 da Lei Complementar n. 11, de 17 de dezembro de 1993, com a seguinte redação:
“ § 4.º A convocação de Promotor de Justiça, nas hipóteses dos incisos II e III deste artigo, recairá prioritariamente sobre o membro mais antigo das Entrâncias Inicial Ou Final, respectivamente. ”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de julho de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de julho de 2013.