LEI COMPLEMENTAR N.º 117, DE 20 DE MAIO DE 2013
DISPÕE sobre a natureza jurídica do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º O Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, Fundação de Direito Público, sem fins lucrativos, integra a Administração Indireta do Poder Executivo.
Parágrafo único. Fica ratificada a alteração da personalidade jurídica do AMAZONPREV, operada pelo artigo 3.º da Lei Complementar nº 93, Fundação de Direito Público, sem fins lucrativos, integra a Administração Indireta do Poder Executivo.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de maio de 2013.