LEI COMPLEMENTAR N.º 65, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008
ALTERA o § 2.º do artigo 10 da Lei Complementar nº 60, de 29 de fevereiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1.º O § 2.º do artigo 10, da Lei Complementar n.º 60, de 29 de fevereiro de 2008, que "CRIA a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM e INSTITUI o Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. .............................................................................................................................
§ 2.º A remuneração do titular de cargo de provimento em comissão de Consultor é fixada em R$ 7.000,00 (sete mil reais), composta de vencimento e representação, em partes iguais."
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus - SRMM.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de agosto de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de outubro de 2008.