DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 547/2025-TCE, prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do Processo TCE-AM n.º 14894/2023 (Apensos n.º 11804/2020), em sessão do dia 01 de abril de 2025, que conheceu do Recurso de Revisão e no mérito, deu provimento, tendo como consequência a retificação no Decreto aposentatório para as inclusões da Gratificação de Tempo Integral, Gratificação de Produtividade e atualização da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, conforme a instrução do Processo n.º 2025.T.04446EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001095/2026-71), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
"APOSENTAR, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JOSÉ NORTINO NUNES MEDEIROS, no cargo de Técnico em Agropecuária, 3.ª Classe, Referência A, Matrícula n.º 001.045-6C, do Quadro de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.126,45 (um mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril 2019, acrescido de R$90,00 (noventa reais), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, § 7.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010 e o Acórdão n.º 547/2025-TCE-TRIBUNAL PLENO, mais R$2.816,12 (dois mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos), de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural - GRADPR, conforme o disposto no artigo 3.º, § 1.º, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.822, de 25 de abril de 2019, mais R$55,00 (cinquenta e cinco reais), de Gratificação de Tempo Integral, consoante os termos do artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e o Acórdão n.º 547/2025-TCE-TRIBUNAL PLENO, mais R$195,00 (cento e noventa e cinco reais), de Gratificação de Produtividade, com fulcro no artigo 142 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e o Acórdão n.º 547/2025-TCE-TRIBUNAL PLENO, totalizando seus proventos em R$4.282,57 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) mensais."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALAN CARDEC SOARES DA SILVA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV, em exercício
RICELLI VIANA PONTES
Secretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda