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DECRETO Nº 54.564, DE 1.º DE JULHO DE 2026

DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, consoante o teor da Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023, é órgão competente para a formulação e implementação de políticas públicas de saneamento básico e habitação, a execução das políticas energéticas e de recursos hídricos, bem como o planejamento, o desenvolvimento e a execução de políticas públicas de Programas Estruturantes de infraestrutura e Projetos Estratégicos de interesse do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos processos de licitação/aquisição e contratação das obras, serviços de engenharia, serviços de consultoria, bens, e outras aquisições necessárias à implementação de projetos designados à SEDURB, dentro dos prazos previstos;

CONSIDERANDO a abrangência das atividades inerentes à implementação das ações, estudos técnicos, programas e projetos estruturantes e de interesse estratégico da Administração Pública Estadual, que serão executados por meio da Secretaria supramencionada;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização e execução de inúmeros instrumentos contratuais, bem como a implementação das políticas públicas, visando a realização de ações específicas de melhorias na infraestrutura urbana no Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a expressiva ampliação das demandas sob a responsabilidade do referido órgão, em decorrência da execução e/ou acompanhamento das obras, serviços e ações de acordo com as competências da referida Pasta;

CONSIDERANDO a manifestação do Comitê de Monitoramento da Gestão Fiscal, que não viu óbice à criação do grupo de trabalho pretendido, pelo período solicitado, nos moldes como foi formulado pela SEDURB, com arrimo no art. 4.º, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 54.220/2026;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0690/2026 - GS/SEDURB, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043101.000698/2026-38,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, bem como acompanhamento e fiscalização das obras e serviços prioritários na implementação dos programas e/ou projetos, na capital e nos municípios do interior, no âmbito das competências da SEDURB.

Art. 2.º São atribuições específicas do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto:

I - elaborar planos, estudos e levantamentos técnicos, objetivando a melhoria e a eficiência na implementação de procedimentos e/ou soluções técnicas;

II - conferir celeridade à elaboração dos processos de licitação, contratação e de convênios necessários à execução dos programas ou projetos de competência da SEDURB;

III - analisar, elaborar, corrigir e reformular planilhas orçamentárias, necessárias ao equilíbrio econômico-financeiro das despesas;

IV - emitir pareceres técnicos e jurídicos;

V - controlar e monitorar a execução das metas dos programas e/ou projetos, quando for o caso, até que sejam efetivamente concluídas;

VI - integrar as informações necessárias ao planejamento e execução das ações destinadas à implementação ou finalização dos serviços e obras relativos aos programas e/ou projetos.

Art. 3.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por membros a serem definidos em Portaria e poderão ser designados e/ou substituídos por meio de ato do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, sendo:

I - 1 (um) Presidente;

II - 1 (um) Vice-Presidente;

III - 7 (sete) membros.

Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados:

I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao fixado no artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015;

II - os membros constantes do inciso III do artigo 3.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008.

Parágrafo único. Compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano a coordenação do Grupo de Trabalho, cumprindo-lhe a responsabilidade por convocar reuniões, substituir membros e adotar medidas administrativas e ajustes necessários ao cumprimento dos planos, cronogramas e ações inerentes à preparação e implantação dos programas ou projetos de competência da Secretaria.

Art. 5.º Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto cumulativamente com as atribuições exercidas em seus órgãos de origem.

Art. 6.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 7.º Ao final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando solicitado pelo Chefe do Executivo ou demais autoridades constituídas, será apresentado relatório preliminar ou conclusivo, demonstrando as tarefas desenvolvidas e os resultados obtidos.

Art. 8.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB.

Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de junho de 2026.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÚLIO CESAR LANGBECK SOARES NETO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda