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DECRETO N.º 54.550, DE 30 DE JUNHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0082262-55.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção de CLEIDE BORGES DA SILVA, à Classe ou Referência imediatamente subsequente a que se encontra, em razão da progressão horizontal, a contar de 20/05/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02622/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 4002/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010668/2026-23,

DECRETA:

Art.1.o Fica promovida, a contar de 20 de maio de 2022, a docente CLEIDE BORGES DA SILVA, Matrícula de n.º 134.265-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CLASSE

CARGO/

CÓDIGO

REF.

CLASSE

CARGO/

CÓDIGO

REF.

3.ª

PROFESSOR/

PF20.ESP-III

G1

3.ª

PROFESSOR/

PF20.ESP-III

H1

MANAUS

Art.2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de junho de 2026.