DECRETO N. º 45.550, DE 04 DE MAIO DE 2022
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 177/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de maio de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 2022.