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DECRETO N. º 45.550, DE 04 DE MAIO DE 2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Memorando nº 177/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de maio de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 2022.

DECRETO N. º 45.550, DE 04 DE MAIO DE 2022

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO o Memorando nº 177/2022-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 32, da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de maio de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2022.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04 de maio de 2022.