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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.000, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

APROVA os nomes indicados para a composição do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes dos cidadãos para cumprir mandato junto ao Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN, no quadriênio 2022/2025, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2022.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de abril de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 7 de abril de 2022.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.000, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

APROVA os nomes indicados para a composição do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes dos cidadãos para cumprir mandato junto ao Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas - COPEN, no quadriênio 2022/2025, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2022.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de abril de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 7 de abril de 2022.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).