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DECRETO LEGISLATIVO Nº 999, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

APROVA o nome indicado para compor o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica aprovada a designação da 2.º TEM. QOABM DANIELLY DA SILVA ALENCAR TAPAJÓS, para compor, na qualidade de 2.º Membro Titular, o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2022.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de abril de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 07 de abril de 2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 999, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

APROVA o nome indicado para compor o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica aprovada a designação da 2.º TEM. QOABM DANIELLY DA SILVA ALENCAR TAPAJÓS, para compor, na qualidade de 2.º Membro Titular, o Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2022.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 6 de abril de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 07 de abril de 2022.