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DECRETO LEGISLATIVO Nº 996, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

APROVA a indicação do nome para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETA:

Art. 1º Aprova a indicação do Senhor LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em vaga destinada à indicação da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 43, § 2.°, II, da Constituição Estadual, a partir da sua competente nomeação a ser efetivada por meio de decreto governamental.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 07 de abril de 2022.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 996, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

APROVA a indicação do nome para compor o Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETA:

Art. 1º Aprova a indicação do Senhor LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA para ocupar o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, em vaga destinada à indicação da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 43, § 2.°, II, da Constituição Estadual, a partir da sua competente nomeação a ser efetivada por meio de decreto governamental.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de abril de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 07 de abril de 2022.