DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
APROVA a recondução dos membros para continuarem a compor o 1º e o 2º Conselhos Permanentes de Disciplina e o Conselho Permanente de Justificação todos da Polícia Militar do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Ficam aprovados a recondução dos membros para continuarem a compor o 1º e o 2º Conselhos Permanentes de Disciplina, bem como o Conselho Permanente de Justificação, integrantes da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública, nos termos do artigo 61, § 1º, da Lei nº 3.278, de 21 de junho de 2008.
RECONDUÇÃO | |||
ÓRGÃO | TITUTAR | FUNÇÃO | A CONTAR DE |
1º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) | Capitão QOPM Jorge Ferreira Góes | Presidente | 29/3/2022 |
Capitão QOAPM Jorge Rodrigues Dias | 1º Membro | 03/04/2022 | |
2º Conselho Permanente de Disciplina (PMAN) | Capitão QOAPM Renata da Fontoura Libório | 1º Membro | 29/3/2022 |
Conselho Permanente de Justificação (PMAM) | Coronel QOPM RR Marco Antônio Passos Mesquita da Silva | 2º Membro | 03/4/2022 |
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DOL de 15 de dezembro de 2022.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Legislativo).