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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

APROVA a recondução dos membros para continuarem a compor o 1º e o 2º Conselhos Permanentes de Disciplina e o Conselho Permanente de Justificação todos da Polícia Militar do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados a recondução dos membros para continuarem a compor o 1º e o 2º Conselhos Permanentes de Disciplina, bem como o Conselho Permanente de Justificação, integrantes da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública, nos termos do artigo 61, § 1º, da Lei nº 3.278, de 21 de junho de 2008.

RECONDUÇÃO

ÓRGÃO

TITUTAR

FUNÇÃO

A CONTAR DE

1º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Capitão QOPM Jorge Ferreira Góes

Presidente

29/3/2022

Capitão QOAPM Jorge Rodrigues Dias

1º Membro

03/04/2022

2º Conselho Permanente de Disciplina (PMAN)

Capitão QOAPM Renata da Fontoura Libório

1º Membro

29/3/2022

Conselho Permanente de Justificação (PMAM)

Coronel QOPM RR Marco Antônio Passos Mesquita da Silva

2º Membro

03/4/2022

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 15 de dezembro de 2022.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Legislativo).

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.022, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

APROVA a recondução dos membros para continuarem a compor o 1º e o 2º Conselhos Permanentes de Disciplina e o Conselho Permanente de Justificação todos da Polícia Militar do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados a recondução dos membros para continuarem a compor o 1º e o 2º Conselhos Permanentes de Disciplina, bem como o Conselho Permanente de Justificação, integrantes da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública, nos termos do artigo 61, § 1º, da Lei nº 3.278, de 21 de junho de 2008.

RECONDUÇÃO

ÓRGÃO

TITUTAR

FUNÇÃO

A CONTAR DE

1º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM)

Capitão QOPM Jorge Ferreira Góes

Presidente

29/3/2022

Capitão QOAPM Jorge Rodrigues Dias

1º Membro

03/04/2022

2º Conselho Permanente de Disciplina (PMAN)

Capitão QOAPM Renata da Fontoura Libório

1º Membro

29/3/2022

Conselho Permanente de Justificação (PMAM)

Coronel QOPM RR Marco Antônio Passos Mesquita da Silva

2º Membro

03/4/2022

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de dezembro de 2022.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 15 de dezembro de 2022.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Legislativo).