DECRETO LEGISLATIVO Nº 976, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021.
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, no Município de Careiro, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Careiro, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de julho de 2021, em razão da continuidade e agravamento da pandemia da COVID-19.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65, incisos I e II, da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Careiro, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Careiro, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 14 de Julho de 2021, em razão da continuidade e agravamento da pandemia da COVID-19, solicitada por meio do Ofício GP/PMC/N. 077/2021, de 16 de agosto de 2021, que encaminha a Mensagem n. 008/2021, de 16 de agosto de 2021, e o Decreto Executivo Municipal n. 027/2021, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e a Câmara Municipal do Careiro devem ser cientificados deste Decreto com o objetivo de acompanharem a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), no Município de Careiro, em razão da calamidade ora reconhecida.
Parágrafo único. O Tribunal de Contas deverá informar este Poder Legislativo Amazonense, para ciência dos Parlamentares, o relatório de fiscalização da situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à calamidade pública no Município de Careiro.
Art. 3º A Comissão de Assuntos Econômicos, a Comissão de Assuntos Municipais e a Comissão de Saúde, técnicas e permanentes desta Casa, ficam responsáveis por, conjuntamente, acompanharem e fiscalizarem o reconhecimento da calamidade pública no Município de Careiro.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2021.
Deputado ROBERTO CIDADE
Presidente
Deputado CARLOS BESSA
1º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO
3º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário-Geral
Deputado ÁLVARO CAMPELO
1º Secretário
Deputado SINÉSIO CAMPOS
2º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputada THEREZINHA RUIZ
Corregedor
Este texto não substitui o publicado no DOL de 1º de outubro de 2021.