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DECRETO LEGISLATIVO Nº 984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

APROVA os nomes indicados para composição dos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina e Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes indicados para composição dos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina e Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para os mandatos de 2020 e 2021, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 04 de novembro de 2021.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Legislativo).

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

APROVA os nomes indicados para composição dos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina e Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Ficam aprovados os nomes indicados para composição dos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º Conselhos Permanentes de Disciplina e Conselho Permanente de Justificação da Polícia Militar do Estado do Amazonas, e Conselho Permanente de Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, para os mandatos de 2020 e 2021, conforme Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2021.

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2º Vice-Presidente

Deputado ADJUTO AFONSO

3º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ÁLVARO CAMPELO

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputada THEREZINHA RUIZ

Corregedor

Este texto não substitui o publicado no DOL de 04 de novembro de 2021.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Legislativo).