DECRETO LEGISLATIVO N.º 897, DE 26 DE MARÇO DE 2020
RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Manaus, com efeitos até o dia 31/12/2020, nos termos da solicitação do Prefeito Municipal de Manaus, encaminhada por meio da Mensagem n.º 01, de 25 de março de 2020, em razão da pandemia de COVID-19.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2.º, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, e o artigo 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1.º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho de que trata o art. 9.º, bem como suspensão da contagem dos prazos e disposições estabelecidos nos artigos 23 e 31, todos da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Manaus, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Prefeito de Manaus, encaminhada por meio da Mensagem n.º 01, de 25 de março de 2020.
Art. 2.º Fica constituída Comissão no âmbito da Assembleia Legislativa, composta por 5 (cinco) deputados e por 3 (três) suplentes, com o objetivo de acompanhar as medidas referentes à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Manaus, em razão da calamidade ora reconhecida.
§ 1.º O Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas designará os membros da Comissão.
§ 2.º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, entre os membros da Comissão, nos termos definidos pela Presidência da própria Comissão.
§ 3.º A Comissão de que trata este Decreto será constituída por portaria do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e desenvolverá atividades tendo como parâmetro as informações constantes no Portal da Transparência do Município de Manaus, a fim de avaliar as medidas referentes à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19).
§ 4.º A Comissão se reunirá mensalmente para avaliar, com base nas informações de que trata o § 3.º, as medidas referentes à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID19), devendo dar ciência de suas avaliações ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2020.
Deputado JOSUÉ NETO
Presidente
Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário Geral
Deputado ALCIMAR MACIEL
1.º Secretário
Deputado AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário
Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor
Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 27 de março de 2020