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DECRETO LEGISLATIVO N.º 898, DE 31 DE MARÇO DE 2020

RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Amazonas, com efeitos até o dia 31/12/2020, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amazonas, encaminhada por meio da Mensagem n.º 38, de 26 de março de 2020, em razão da pandemia de COVID-19.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2.º, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, e o artigo 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho de que trata o art. 9.º, bem como suspensão da contagem dos prazos e disposições estabelecidos nos artigos 23 e 31, todos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Amazonas, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amazonas encaminhada por meio da Mensagem n. 38, de 26 de março de 2020.

Art. 2.º Fica constituída Comissão no âmbito da Assembleia Legislativa, composta por 5 (cinco) deputados, com 3 (três) suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19), no Estado do Amazonas, em razão da calamidade ora reconhecida.

§ 1.º O Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas designará os membros da Comissão.

§ 2.º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão.

§ 3.º A Comissão desenvolverá atividades relacionadas à fiscalização das medidas referentes à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19) com as atribuições do art. 26 do Regimento Interno.

§ 4.º A Comissão se reunirá mensalmente para avaliar, com base nas informações obtidas junto ao Governo do Amazonas, a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19), que deverão ser disponibilizadas pelo Poder Executivo amazonense.

§ 5.º As informações obtidas pela Comissão deverão ser compartilhadas com a Presidência e com o plenário virtual dos deputados.

Art. 3.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2020.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL
1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 31 de março de 2020

DECRETO LEGISLATIVO N.º 898, DE 31 DE MARÇO DE 2020

RECONHECE, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Amazonas, com efeitos até o dia 31/12/2020, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amazonas, encaminhada por meio da Mensagem n.º 38, de 26 de março de 2020, em razão da pandemia de COVID-19.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, § 2.º, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, e o artigo 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho de que trata o art. 9.º, bem como suspensão da contagem dos prazos e disposições estabelecidos nos artigos 23 e 31, todos da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Amazonas, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Governador do Estado do Amazonas encaminhada por meio da Mensagem n. 38, de 26 de março de 2020.

Art. 2.º Fica constituída Comissão no âmbito da Assembleia Legislativa, composta por 5 (cinco) deputados, com 3 (três) suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19), no Estado do Amazonas, em razão da calamidade ora reconhecida.

§ 1.º O Presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas designará os membros da Comissão.

§ 2.º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão.

§ 3.º A Comissão desenvolverá atividades relacionadas à fiscalização das medidas referentes à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19) com as atribuições do art. 26 do Regimento Interno.

§ 4.º A Comissão se reunirá mensalmente para avaliar, com base nas informações obtidas junto ao Governo do Amazonas, a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (COVID-19), que deverão ser disponibilizadas pelo Poder Executivo amazonense.

§ 5.º As informações obtidas pela Comissão deverão ser compartilhadas com a Presidência e com o plenário virtual dos deputados.

Art. 3.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2020.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO
Secretário Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL
1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 31 de março de 2020