DECRETO LEGISLATIVO N.º 938, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
APROVA a indicação de nomes para a composição do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1.º Ficam aprovados os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, na forma a seguir:
DESIGNAR | |||
N.º | ÓRGÃO | MEMBROS TITULARES | MEMBROS SUPLENTES |
1. | Instituto Defesa do Consumidor - PROCON/AM | Jalil Fraxe Campos (Diretor- Presidente) Membro Nato do CONDECON | Sasha Lucas Camilo Suano (Diretora Técnica) Membro Nato do CONDECON |
2. | Associação Comercial do Amazonas - ACA | Ataliba David Antônio Filho | Maria da Paz Nunes |
3. | Comissão de Defesa do Consumidor - CDC/ALEAM | João Luiz Almeida da Silva | aulo Rogério Kolenda Lemos dos Santos |
4. | Defensoria Pública do Estado do Amazonas DPE/AM | Christiano Pinheiro da Costa | Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa |
5. | Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor - DECON | Eduardo Paixão Caetano | Rosimery Xavier e Silva |
6. | Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas - OAB/AM | Nícolas Santos Carvalho | Gomes Luís Albert dos Santos Oliveira |
07. | Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM | Carla Ferreira Mendes | Flaíze Viana de Souza |
08. | Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC | Luís Fonseca de Araujo Filho | Aline Levy Santos |
09. | Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI | Kamila Sarkis de Castro | Neila do Rosário Monteiro da Silva |
10. | Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR | Luís Otávio Rodrigues da Silva | Thais Gomes Vieira da Rocha |
11. | Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM | Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto | Thiago Souza de Souza |
12. | Secretaria de Estado Fazenda - SEFAZ | Cristina Helena Maia de Oliveira | Bianca Falcão de Azêdo |
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2020.
Dep. JOSUÉ NETO
Presidente
Dep. ALESSANDRA CAMPÊLO
1.º Vice-Presidente
Dep. Dra. MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente
Dep. ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente
Dep. DELEGADO PÉRICLES
Secretário Geral
Dep. CABO MACIEL
1.º Secretário
Dep. AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário
Dep. FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário
Dep. FELIPE SOUZA
Ouvidor
Dep. ABDALA FRAXE
Corregedor
Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 21 de dezembro de 2020.