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DECRETO LEGISLATIVO N.º 938, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

APROVA a indicação de nomes para a composição do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, na forma a seguir:

DESIGNAR

N.º

ÓRGÃO

MEMBROS TITULARES

MEMBROS SUPLENTES

1.

Instituto Defesa do Consumidor - PROCON/AM

Jalil Fraxe Campos (Diretor- Presidente) Membro Nato do CONDECON

Sasha Lucas Camilo Suano (Diretora Técnica) Membro Nato do CONDECON

2.

Associação Comercial do Amazonas - ACA

Ataliba David Antônio Filho

Maria da Paz Nunes

3.

Comissão de Defesa do Consumidor - CDC/ALEAM

João Luiz Almeida da Silva

aulo Rogério Kolenda Lemos dos Santos

4.

Defensoria Pública do Estado do Amazonas DPE/AM

Christiano Pinheiro da Costa

Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa

5.

Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor - DECON

Eduardo Paixão Caetano

Rosimery Xavier e Silva

6.

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas - OAB/AM

Nícolas Santos Carvalho

Gomes Luís Albert dos Santos Oliveira

07.

Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM

Carla Ferreira Mendes

Flaíze Viana de Souza

08.

Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC

Luís Fonseca de Araujo Filho

Aline Levy Santos

09.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI

Kamila Sarkis de Castro

Neila do Rosário Monteiro da Silva

10.

Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR

Luís Otávio Rodrigues da Silva

Thais Gomes Vieira da Rocha

11.

Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM

Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto

Thiago Souza de Souza

12.

Secretaria de Estado Fazenda - SEFAZ

Cristina Helena Maia de Oliveira

Bianca Falcão de Azêdo

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2020.

Dep. JOSUÉ NETO

Presidente

Dep. ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Dep. Dra. MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente

Dep. ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente

Dep. DELEGADO PÉRICLES
Secretário Geral

Dep. CABO MACIEL
1.º Secretário

Dep. AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário

Dep. FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário

Dep. FELIPE SOUZA
Ouvidor

Dep. ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 21 de dezembro de 2020.

DECRETO LEGISLATIVO N.º 938, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

APROVA a indicação de nomes para a composição do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 28, inciso XVIII, da Constituição do Estado do Amazonas, c/c o art. 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes indicados para composição do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON, na forma a seguir:

DESIGNAR

N.º

ÓRGÃO

MEMBROS TITULARES

MEMBROS SUPLENTES

1.

Instituto Defesa do Consumidor - PROCON/AM

Jalil Fraxe Campos (Diretor- Presidente) Membro Nato do CONDECON

Sasha Lucas Camilo Suano (Diretora Técnica) Membro Nato do CONDECON

2.

Associação Comercial do Amazonas - ACA

Ataliba David Antônio Filho

Maria da Paz Nunes

3.

Comissão de Defesa do Consumidor - CDC/ALEAM

João Luiz Almeida da Silva

aulo Rogério Kolenda Lemos dos Santos

4.

Defensoria Pública do Estado do Amazonas DPE/AM

Christiano Pinheiro da Costa

Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa

5.

Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor - DECON

Eduardo Paixão Caetano

Rosimery Xavier e Silva

6.

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Amazonas - OAB/AM

Nícolas Santos Carvalho

Gomes Luís Albert dos Santos Oliveira

07.

Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM

Carla Ferreira Mendes

Flaíze Viana de Souza

08.

Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC

Luís Fonseca de Araujo Filho

Aline Levy Santos

09.

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI

Kamila Sarkis de Castro

Neila do Rosário Monteiro da Silva

10.

Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR

Luís Otávio Rodrigues da Silva

Thais Gomes Vieira da Rocha

11.

Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM

Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto

Thiago Souza de Souza

12.

Secretaria de Estado Fazenda - SEFAZ

Cristina Helena Maia de Oliveira

Bianca Falcão de Azêdo

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 2020.

Dep. JOSUÉ NETO

Presidente

Dep. ALESSANDRA CAMPÊLO

1.º Vice-Presidente

Dep. Dra. MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente

Dep. ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente

Dep. DELEGADO PÉRICLES
Secretário Geral

Dep. CABO MACIEL
1.º Secretário

Dep. AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário

Dep. FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário

Dep. FELIPE SOUZA
Ouvidor

Dep. ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 21 de dezembro de 2020.