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DECRETO LEGISLATIVO N.º 872, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

ALTERA o Decreto Legislativo n.º 801, de 22 de março de 2017 que “APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM”, na forma que especifica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º O art. 1.º do Decreto Legislativo n.º 801, de 22 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes a seguir, indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM pelos Órgãos e Entidades com representatividade no Colegiado pelo período de 27 de julho de 2015 a 1.º de janeiro de 2019.” (NR)

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1.º Vice-Presidente

Deputada DRª MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente

Deputado DELEGADO PÉRICLES
Secretário Geral

Deputado CABO MACIEL
1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 11 de outubro de 2019.

DECRETO LEGISLATIVO N.º 872, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

ALTERA o Decreto Legislativo n.º 801, de 22 de março de 2017 que “APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM”, na forma que especifica.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º O art. 1.º do Decreto Legislativo n.º 801, de 22 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes a seguir, indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM pelos Órgãos e Entidades com representatividade no Colegiado pelo período de 27 de julho de 2015 a 1.º de janeiro de 2019.” (NR)

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO
Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO
1.º Vice-Presidente

Deputada DRª MAYARA PINHEIRO REIS
2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE
3.º Vice-Presidente

Deputado DELEGADO PÉRICLES
Secretário Geral

Deputado CABO MACIEL
1.º Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ
2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR
3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA
Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE
Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 11 de outubro de 2019.