DECRETO LEGISLATIVO N.º 843, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
APROVA os nomes indicados para a composição do Conselho Estadual de Saúde Animal - CESA, no biênio de 2018/2020.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1.º Ficam aprovados os nomes indicados para a composição do Conselho Estadual de Saúde Animal - CESA, no biênio 2018/2020, na forma a seguir especificada:
Representação | Membros Titulares | Membros Suplentes |
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF | Severino de Azevedo Neves Filho | José Augusto Corrêa Lima Omena |
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR | Antônio Fernando Fontes Vieira | Renata Leiko Ishida |
Superintendência Federal da Agricultura - SFA/AM-MAPA | Guilherme de Melo Pessoa | Luciana de Azevedo Chaves |
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas - CRMV/AM | Haruo Takatani | Marcelo Vieira da Gama |
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM | Emílio Afonso da Silva Filho | Astrogildo Antônio de Lira Neto |
Federação de Agricultura do Estado do Amazonas - FAEA | Muni Lourenço Silva Júnior | Marcos Anderson Pinheiro Nogueira |
Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM | Normélio Raimundo Reinehr | Ana Cristina Rodrigues de Campos |
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 19 de dezembro de 2018.