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DECRETO LEGISLATIVO N. 839, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes indicados para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE/AM nas vagas destinadas aos representantes da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino e da Sociedade Civil a fim de cumprir mandato de quatro anos, referente o quadriênio 2017/2021.

DESIGNAÇÃO

REPRESENTAÇÃO

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

Juzivania Pimentel Ribeiro

Priscila Pereira de Oliveira

Representantes da Sociedade Civil

Ricardo Ribeiro Chaves

-

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 14 de novembro de 2018.

DECRETO LEGISLATIVO N. 839, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes indicados para compor o Conselho de Alimentação Escolar - CAE/AM nas vagas destinadas aos representantes da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino e da Sociedade Civil a fim de cumprir mandato de quatro anos, referente o quadriênio 2017/2021.

DESIGNAÇÃO

REPRESENTAÇÃO

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

Juzivania Pimentel Ribeiro

Priscila Pereira de Oliveira

Representantes da Sociedade Civil

Ricardo Ribeiro Chaves

-

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 14 de novembro de 2018.