DECRETO LEGISLATIVO N.º 815, DE 30 DE AGOSTO DE 2017
APROVA a recondução dos membros indicados do 1.º, 2.º, 3.º 4.º 5.º 6.º e 7.º Conselho Permanente de Disciplina da PMAM, e do Conselho Permanente de Justificação da PMAM e do Conselho Permanente de Disciplina do CBMAM.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que presente virem que promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1.º Fica aprovado a recondução dos membros indicados do 1.º, 2.º, 3.º 4.º 5.º 6.º e 7.º Conselho Permanente de Disciplina da PMAM, e do Conselho Permanente de Justificação da PMAM e do Conselho Permanente de Disciplina do CBMAM.
Órgão | Titular | Função | A partir de |
1.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) | Cap. QOAPM Eudis Silva Albuquerque | Presidente | 01/6/2017 |
2.º Ten. QOAPM Raimundo Nonato Soares Rodrigues | 1.º Membro | ||
2.º Ten. QOAPM R/R Adauto Gama da Silva | 2.º Membro | ||
2.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) | Maj. QOAPM R/R Hainer Albuquerque de Freitas | Presidente | |
2.º Ten. QOAPM R/R José Amaury de Araújo | 1.º Membro | ||
2.º Ten. QOAPM R/R Nilcelene de Freitas Pimentel | 2.º Membro | ||
3.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) | Cap. QOAPM Francisco Alberto de Mattos Barbosa | Presidente | |
1.º Ten. QOAPM Lércio de Souza Rodrigues | 1.º Membro | ||
2.º Ten. QOAPM Waldemariana Mesquita | 2.º Membro | ||
4.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) | Maj. QOAPM Núbia do Carmo Brandão | Presidente | |
2.º Ten. QOAPM Élida Nazaré Gibbs dos Santos | 1.º Membro | 16/9/2017 | |
2.º Ten. QOAPM Alcimara de Assunção Eleotério | 2.º Membro | 01/6/2017 | |
5.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) | Cap. QOAPM Maria Nilzilene de Leão Pereira | Presidente | 01/6/2017 |
Cap. QOAPM Rita de Cássia Fragoso Pacheco | 1.º Membro | ||
1.º Ten. QOAPM R/R Wagner José Hernandes | 2.º Membro | ||
6.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) | 1.º Ten. QOAPM Rosa Neire de Carvalho Soares | Presidente | |
2.º Ten. QOAPM Kelly Vasconcelos de Lima Santos | 2.º Membro | ||
2.º Ten. QOAPM Robson de Nazaré Ferreira | 2.º Membro | ||
7.º Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) | Cap. QOAPM Menerval Sevalho de Menezes | Presidente | |
2.º Ten. QOAPM Herley de Jesus Colares dos Reis | 1.º Membro | ||
2.º Ten. QOAPM Yara Cristina de Souza Ferreira | 2.º Membro | ||
Conselho Permanente de Justificação (PMAM) | Cel QOPM Elielcio George Catete Chaves | Presidente | |
Cel QOPM Ricardo Magno da Silva Ferreira | 1.º Membro | ||
Conselho Permanente de Disciplina (PMAM) | MAJ. QOBM Alan Barreiros de Andrade | Presidente | 15/3/2017 |
3.º SGT QOBM Danielly da Silva Alencar Tapajós | 2.º Membro | 01/6/2017 |
Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2017.
Deputado ABDALA FRAXE
Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Diretor Geral
Este texto não substitui o publicado no DOL de 31 de agosto de 2017.