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DECRETO LEGISLATIVO N.º 801, DE 22 DE MARÇO DE 2017

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes a seguir, indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM pelos Órgãos e Entidades com representatividade no Colegiado pelo período de 1.º de janeiro de 2015 a 1.º de janeiro de 2019.

PODER PÚBLICO

REPRESENTAÇÃO

TITULARES

SUPLENTES

Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS.

Ítalo Bruno de Lima Nonato

Ítala Patrícia Coutinho Costa Rodrigues

Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC.

Soraya de Oliveira Lima

Leonízia Santiago de Albuquerque

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Karolina Aguiar Nemer

Virna Martiniano Fernandes

Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP

Zuleide Machado Contente Nogueira

Raimunda Francisca Carvalho Souza

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM

Alessandra Campêlo da Silva

Lorena Cabral Botelho

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP

Andrea Nascimento Pereira

Janete Santos Vieira

Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.

Sandra Cavalcante Silva

Mara Rodrigues da Graça

Universidade do Estado do Amazonas - UEA

Adelia Cristina Vieira de Rezende Dornelas

Maria do Livramento Coelho Prata

SOCIEDADE CIVIL

Representação

Titulares

Suplentes

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas - SINTEAM

Wilcineide França Nery

Maria Eunice Gil de Carvalho

União Brasileira de Mulheres - UBM

Maria Auxiliadora de Queiroz Brasil

Eriana de Souza Azevedo

União dos Negros pela Igualdade - UNEGRO

Elizangela de Almeida Silva

Janaina de Mello Oliveira

Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Amazonas - SASEAM

Paula Siqueira Costa

Tereza Cristina Valdez Guilhon

União Nacional dos Estudantes - UNE

Bruna Chaves Brelaz

Dayane Estevo Alves

Marcha Mundial das Mulheres - MMM

Ivaneide do Socorro Andrade Nunes

Francilene de Azevedo Lima Guedes

Associação Nossa Senhora da Conceição

Raimunda Nonata da Silva Corrêa

Clarinha Barreira Castelo Branco

Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

Isis Tavares Neves

Lenice da Silva Pessoa

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2017.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 24 de março de 2017.

DECRETO LEGISLATIVO N.º 801, DE 22 DE MARÇO DE 2017

APROVA os nomes indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 187 e incisos, da Resolução Legislativa n.º 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber aos que o presente virem que promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1.º Ficam aprovados os nomes a seguir, indicados para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM/AM pelos Órgãos e Entidades com representatividade no Colegiado pelo período de 1.º de janeiro de 2015 a 1.º de janeiro de 2019.

PODER PÚBLICO

REPRESENTAÇÃO

TITULARES

SUPLENTES

Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS.

Ítalo Bruno de Lima Nonato

Ítala Patrícia Coutinho Costa Rodrigues

Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC.

Soraya de Oliveira Lima

Leonízia Santiago de Albuquerque

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Karolina Aguiar Nemer

Virna Martiniano Fernandes

Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP

Zuleide Machado Contente Nogueira

Raimunda Francisca Carvalho Souza

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas - ALEAM

Alessandra Campêlo da Silva

Lorena Cabral Botelho

Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP

Andrea Nascimento Pereira

Janete Santos Vieira

Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM.

Sandra Cavalcante Silva

Mara Rodrigues da Graça

Universidade do Estado do Amazonas - UEA

Adelia Cristina Vieira de Rezende Dornelas

Maria do Livramento Coelho Prata

SOCIEDADE CIVIL

Representação

Titulares

Suplentes

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas - SINTEAM

Wilcineide França Nery

Maria Eunice Gil de Carvalho

União Brasileira de Mulheres - UBM

Maria Auxiliadora de Queiroz Brasil

Eriana de Souza Azevedo

União dos Negros pela Igualdade - UNEGRO

Elizangela de Almeida Silva

Janaina de Mello Oliveira

Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Amazonas - SASEAM

Paula Siqueira Costa

Tereza Cristina Valdez Guilhon

União Nacional dos Estudantes - UNE

Bruna Chaves Brelaz

Dayane Estevo Alves

Marcha Mundial das Mulheres - MMM

Ivaneide do Socorro Andrade Nunes

Francilene de Azevedo Lima Guedes

Associação Nossa Senhora da Conceição

Raimunda Nonata da Silva Corrêa

Clarinha Barreira Castelo Branco

Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

Isis Tavares Neves

Lenice da Silva Pessoa

Art. 2.º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2017.

Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente

Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário

Deputada RICARDO NICOLAU
2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DOL de 24 de março de 2017.