DECRETO Nº 54.707, DE 16 DE JULHO DE 2026.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 8.015 de 31 de dezembro de 2025
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$440.015,26 (QUATROCENTOS E QUARENTA MIL, QUINZE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$359.020,71 (TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, VINTE REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$73.500,00 (SETENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS.
III - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$7.494,55 (SETE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda