DECRETO Nº 54.624, DE 08 DE JULHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0439352-06.2023.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso, reformando a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 02/03/2018, em razão do prazo prescricional e determinar o enquadramento de MESSIAS DA SILVA RIBEIRO, por progressão horizontal, para a classe A2 a contar de 09/04/2013, para a classe A3 a contar de 09/04/2015, para a classe A4 a contar de 04/04/2017; e por promoção vertical para a classe B1 a contar de 09/04/2019, a progressão horizontal para a classe B2 a contar de 09/04/2021 e para classe B3 a contar de 09/04/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 2633/2026/SAJ - PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001595/2026-14,
DECRETA:
Art.1.º Fica promovido o servidor MESSIAS DA SILVA RIBEIRO, Matrícula n.º 208.166-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas "Dra. Rosemary Costa Pinto", a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de Endemias | A | 1 | Agente de Endemias | A | 2 | 09/04/2013 |
| 2 | 3 | 09/04/2015 | ||||
| 3 | 4 | 09/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 09/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 09/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 09/04/2023 | ||||
Art.2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda