DECRETO Nº 54.625, DE 08 DE JULHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM.JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0001197-04.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores à 31/12/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de ANDREA CRISTINE DA SILVA SOARES, para a Classe A, Referência 2 a contar de 01/08/2011, para a Classe A, Referência 3 a contar de 01/08/2013 e para a Classe A, Referência 4 a contar de 01/08/2015, para a Classe B, Referência 1 a contar de 01/08/2017, para a Classe B, Referência 2 a contar de 01/08/2019 e para a Classe B, Referência 3 a contar de 01/08/2021, para a Classe B, Referência 4 a contar de 01/08/2023, para a Classe C, Referência 1 a contar de 01/08/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03346/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 227/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge";
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013758/2026-76,
DECRETA:
Art.1.o Fica promovida a servidora ANDREA CRISTINE DA SILVA SOARES, Matrícula n.º 158.594-0F, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | |||||||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | |||||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | ||||||
| Enfermeiro | A | 1 | Enfermeiro | A | 2 | 01/08/2011 | |||||
| 2 | 3 | 01/08/2013 | |||||||||
| 3 | 4 | 01/08/2015 | |||||||||
| 4 | B | 1 | 01/08/2017 | ||||||||
| B | 1 | 2 | 01/08/2019 | ||||||||
| 2 | 3 | 01/08/2021 | |||||||||
| 3 | 4 | 01/08/2023 | |||||||||
| 4 | C | 1 | 01/08/2025 | ||||||||
Art.2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda