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DECRETO Nº 54.625, DE 08 DE JULHO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Fundação Hospital "Adriano Jorge", que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM.JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0001197-04.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a prescrição das parcelas anteriores à 31/12/2020, em razão do prazo prescricional quinquenal e determinar a progressão de ANDREA CRISTINE DA SILVA SOARES, para a Classe A, Referência 2 a contar de 01/08/2011, para a Classe A, Referência 3 a contar de 01/08/2013 e para a Classe A, Referência 4 a contar de 01/08/2015, para a Classe B, Referência 1 a contar de 01/08/2017, para a Classe B, Referência 2 a contar de 01/08/2019 e para a Classe B, Referência 3 a contar de 01/08/2021, para a Classe B, Referência 4 a contar de 01/08/2023, para a Classe C, Referência 1 a contar de 01/08/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03346/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 227/2026-ASSJUR/GFHAJ, do Diretor-Presidente da Fundação Hospital "Adriano Jorge";

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013758/2026-76,

DECRETA:

Art.1.o Fica promovida a servidora ANDREA CRISTINE DA SILVA SOARES, Matrícula n.º 158.594-0F, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

A CONTAR DE

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Enfermeiro

A

1

Enfermeiro

A

2

01/08/2011

2

3

01/08/2013

3

4

01/08/2015

4

B

1

01/08/2017

B

1

2

01/08/2019

2

3

01/08/2021

3

4

01/08/2023

4

C

1

01/08/2025

Art.2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de julho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda