DECRETO Nº 54.602, DE 03 DE JULHO DE 2026
ENQUADRA por Promoção Vertical e Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM.JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0050813-16.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento de JOYCIMARA ALVES DOS SANTOS RODRIGUES AMARAL, em razão de promoção vertical e horizontal, para 2.ª Classe, Referência A;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02039/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 609/2026-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014648/2024-60,
DECRETA:
Art.1.º Fica promovida a servidora JOYCIMARA ALVES DOS SANTOS RODRIGUES AMARAL, Matrícula n.º 209.226-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, a título de promoção vertical e promoção horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROMOÇÃO HORIZONTAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Auxiliar de Serviços Gerais/ AUX.S.G-III | 3.ª | A | Auxiliar de Serviços Gerais/ AUX.S.G-III | 3.ª | B | 22/07/2017 |
| B | C | 13/01/2019 | ||||
| C | D | 06/07/2020 | ||||
| D | E | 28/12/2021 | ||||
| E | Auxiliar de Serviços Gerais/ AUX.S.G-II | 2.ª | A | 21/06/2023 | ||
Art.2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
RICELLI VIANA PONTES
Secretário de Estado de Produção Rural
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda