DECRETO Nº 54.607, DE 03 DE JULHO DE 2026
PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, com vistas à realização de ações específicas para reestruturação administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM;
CONSIDERANDO que o art. 7.º do Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, permite a prorrogação do período de duração do Grupo de Trabalho, em caso de necessidade;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 429/2025/GAB/PROCON-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.021202.002263/2026-28,
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado, por 10 (dez) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 49.236, de 27 de março de 2024, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON-AM, com as finalidades que especifica e dá outras providências", com o objetivo de dar continuidade aos trabalhos e estudos para reestruturação administrativa do PROCON-AM.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.º de setembro de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUÍZA DE ALMEIDA AFONSO
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, em exercício.
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda