DECRETO N.º 54.558, DE 1.º DE JULHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Medicina Tropical "Doutor Heitor Vieira Dourado", que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0050091-45.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, reformando em parte a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 24/02/2020 e determinar a progressão e promoção de ANGELA MARIA FERNANDES DOS SANTOS, à Classe A3 a contar de 24/12/2011, à Classe A4 a contar de 24/12/2013, à Classe B1 a contar de 24/12/2015, à Classe B2 a contar de 24/12/2017, à Classe B3 a contar de 24/12/2019, à Classe B4 a contar de 24/12/2021, à Classe C1 a contar de 24/12/2023 e Classe C2 a contar de 24/12/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03581/2026-SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 0258/2026-GDP/FMT-HVD, do Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical "Doutor Heitor Vieira Dourado";
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013636/2026-80,
DECRETA:
Art.1.º Fica promovida a servidora ANGELA MARIA FERNANDES DOS SANTOS, Matrícula n.º 165.379-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Medicina Tropical "Doutor Heitor Vieira Dourado", a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | A CONTAR DE |
| Técnico de Patologia Clínica | A | 2 | Técnico de Patologia Clínica | A | 3 | 24/12/2011 |
| 3 | 4 | 24/12/2013 | ||||
| 4 | B | 1 | 24/12/2015 | |||
| B | 1 | 2 | 24/12/2017 | |||
| 2 | 3 | 24/12/2019 | ||||
| 3 | 4 | 24/12/2021 | ||||
| 4 | C | 1 | 24/12/2023 | |||
| C | 1 | 2 | 24/12/2025 | |||
Art.2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1.º de julho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda