DECRETO N.°54.514, DE 23 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, com as finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de expandir as ações de modernização, desburocratização e simplificação administrativa conduzidas pela Junta Comercial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que, embora todos os processos estejam 100% digitais, barreiras de conectividade e a falta de orientação técnica ainda mantêm milhares de potenciais empreendedores distantes dos serviços do registro público de empresas;
CONSIDERANDO os resultados expressivos de eficiência do Sistema de Registro Mercantil (SRM), que resultaram no aumento de 12,5% na arrecadação autárquica;
CONSIDERANDO o dever do Estado de promover a cidadania empresarial, alcançando ativamente os trabalhadores autônomos que operam no comércio de rua, em feiras livres, na prestação de serviços urbanos e em atividades produtivas de base familiar;
CONSIDERANDO os elevados índices de informalidade laboral e empresarial no Estado do Amazonas, identificados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua/IBGE), que apontam que aproximadamente 51,5% dos trabalhadores ocupados no Estado atuam à margem da formalidade, totalizando cerca de 964 mil pessoas;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de mobilizar esforços em regimes excepcionais de trabalho, incluindo atividades externas de busca ativa em ruas e avenidas, regimes de plantão noturno, finais de semana e feriados, a fim de absorver o aumento de demanda decorrente da regularização em massa;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício n.º 459/2026-GAB/PRES-JUCEA, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016201.000818/2026-48,
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, Grupo de Trabalho destinado a realizar atividades de apoio técnico-operacional, desenvolvendo ações prioritárias essenciais, com vistas a implementar e aperfeiçoar medidas voltadas a:
I - reduzir a taxa de informalidade empresarial no Estado do Amazonas por meio da busca ativa e orientação técnica descentralizada;
II - promover a inclusão produtiva e o fortalecimento sustentável de micro e pequenas empresas, feirantes, comerciantes de rua e prestadores de serviços de base familiar;
III - facilitar o acesso da população vulnerável aos mecanismos digitais de registro público de empresas e desburocratização;
IV - incrementar a arrecadação de taxas de serviços da autarquia a partir da regularização e formalização de novos contribuintes.
Art. 2.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem a seguinte composição:
I - 01 (um) Presidente;
II - 04 (quatro) Coordenadores;
III - 30 (trinta) Membros operacionais Tipo I;
IV - 24 (vinte e quatro) Membros operacionais Tipo II;
V - 05 (cinco) Membros operacionais Tipo III;
VI - 06 (seis) Membros operacionais Tipo IV.
Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos I a VI do caput deste artigo serão designados por ato do titular da JUCEA, que disporá sobre sua coordenação e funcionamento.
Art. 3.º Os integrantes do Grupo de Trabalho perceberão a gratificação prevista no inciso X do art. 90 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008, nos níveis abaixo especificados:
I - nível 14, para os membros previstos nos incisos I e II do art. 2.º deste Decreto;
II - nível 13, para os membros previstos no inciso III do art. 2.º deste Decreto;
III - nível 12, para os membros previstos no inciso IV do art. 2.º deste Decreto;
IV - nível 11, para os membros previstos no inciso V do art. 2.º deste Decreto;
V - nível 06, para os membros previstos no inciso VI do art. 2.º deste Decreto.
Art. 4.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da JUCEA, consignada no Orçamento do Poder Executivo.
Art. 5.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto terá duração de 07 (sete) meses.
Art. 6.º Os integrantes do Grupo de Trabalho deverão apresentar relatório bimestral das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1.º de junho de 2026.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TAYANA RUBIM BATISTA
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda