DECRETO Nº 54.448, DE 18 DE JUNHO DE 2026
ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0442308-92.2023.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando a sentença para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 07/04/2018, em razão do prazo prescricional e determinar a progressão horizontal de MÁRCIA VIEIRA DE SENA, para a classe A2 a contar de 16/04/2013, para a classe A3 a contar de 16/04/2015, para a classe A4 a contar de 16/04/2017, a promoção vertical para a classe B1 a contar de 16/04/2019, para a classe B2 a contar de 16/04/2021, para a classe B3 a contar de 16/04/2023 e para a classe B4 a contar de 16/04/2025;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado contida no Ofício n.º 03154/2026-SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.001828/2026-89,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora MARCIA VIEIRA DE SENA, Matrícula n.º 206.169-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL | ||||||
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | A CONTAR DE | ||||
| CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | |
| Agente de Endemias | A | 1 | Agente de Endemias | A | 2 | 16/04/2013 |
| 2 | 3 | 16/04/2015 | ||||
| 3 | 4 | 16/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 16/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 16/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 16/04/2023 | ||||
| 3 | 4 | 16/04/2025 | ||||
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda